O Povo Quer o Fim do Foro Privilegiado
O foro privilegiado é a prerrogativa que várias autoridades têm, em razão do cargo que ocupam, de serem julgadas por instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), no caso dos parlamentares, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso dos governadores. A proposta aprovada restringe o benefício a cinco figuras: o presidente da República e o vice; e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Por que não ao foro privilegiado? Porque além de estimular a corrupção na medida em que ele protege toda uma classe política, ele também sobrecarrega o STF com processos para os quais ele não foi desenhado.
O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas
Mas isso não contraria o princípio da igualdade?
Pode-se dizer que sim. Não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei. E que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma. Por que, então, foi criado o foro por prerrogativa de função? A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público.
Como o foro privilegiado funciona?
Como casos de foro privilegiado são julgados diretamente em instâncias superiores, a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da República. Ela, com base em dados levantados pela Polícia Federal, analisa os casos e decide apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal. Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem pela abertura de uma ação penal.
As ações de foro privilegiado sobrecarregam os tribunais superiores. Eles acabam por julgar desde fatos graves até fatos banais. O STF, por sua vez, já é muito sobrecarregado: julga cerca de 100 mil casos ao ano. Para efeito de comparação, a Suprema Corte dos EUA, análoga ao STF, julga apenas 100 casos anualmente. O julgamento de crimes comuns de autoridades públicas no Brasil mistura-se a uma imensa pilha de processos que o STF precisa julgar. Ainda pior: os tribunais superiores não estão acostumados a realizar uma ação penal, inexistindo uma estrutura adequada na maior parte deles para receber esses casos.
É isso que o povo pouco ouve sobre políticos condenados na justiça. Levantamento feito pela revista Exame em 2015 revelou que, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou de ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados. Desses, 8 foram presos (apenas um esteve preso até 2016). Os demais ou recorreram, ou contaram com a prescrição para se livrar das ações penais.
Seria realmente o fim do foro privilegiado?
Em dezembro de 2018 voltou a debate na Câmara dos Deputados a possibilidade de extinção do foro privilegiado. A PEC 333/2017 teve seu parecer aprovado em comissão e propõe que o foro seja extinto no caso de julgamentos por crimes comuns. Além disso, ficaria restrito aos Presidentes da República, da Câmara, do Senado Federal e do STF. Assim, perderiam direito ao foro os ministros de Estado, governadores, parlamentares e outras autoridades. Agora, resta saber como continuará esse debate na nova legislatura.
Fonte: Politize!